EFD-REINF: Você sabe o que é e para que ele serve?

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25 de setembro de 2018
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EFD-REINF: Você sabe o que é e para que ele serve?

O EFD-REINF é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que serve para escrituração fiscal digital de obrigações tributárias, sociais e previdenciárias não incidentes sobre a remuneração ou folha de pagamento de salários.

Essa escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, como por exemplo a DIRF, parte da GFIP e o módulo da EFD Contribuições – que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Conforme previsto pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017,prazos para as empresas se adaptarem à nova metodologia.

 

A nova escrituração começou a ser implementada em maio de 2018 e seguirá progressivamente até 2019, quando passará a ser obrigatória para todas as empresas privadas (incluindo optantes pelo Simples Nacional), MEI, pessoas físicas e entes públicos.

 

Dessa forma, diversas informações já começaram a ser transmitidas à RFB, através do sistema, como por exemplo:

 

  • Retenções sobre Contribuição Previdenciária sobre serviços tomados e prestados;
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Retenções na fonte de IR, CSLL, PIS e COFINS, etc.

Fique ligado!

Com base nesta mesma divisão, ficou determinado também que as entidades obrigadas ao envio da EFD-REINF, terão que enviar também a DCTFWEB conforme estabelecido nesta mesma Instrução Normativa.

Saiba mais sobre a DCTFWEB aqui.

 

Quais os prazos para a adaptação?

 

De acordo com o calendário instituído pela RFB (IN RFB Nº 1767 – Art 2º, § 1º, parágrafo I a III) a obrigatoriedade de envio ficou definida desta forma :

 

  • Entidades Empresariais – Faturamento superior a R$ 78 Milhões no ano de 2016.

Fato geradores a partir do dia 1º maio de 2018

  • Entidades Empresariais – Faturamento inferior a R$ 78 Milhões no ano de 2016.

Fato geradores a partir do dia 1º Novembro de 2018

  • Entes Públicos

Fatos geradores a partir do dia 1º de maio de 2019

 

É importante observar que não há ainda, no entanto, uma previsão para a determinação de preenchimento do Registro R– 2070 (R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) por parte da Receita Federal.

 

Multas e Sanções

 

É importante ficar atentos aos prazos, pois as multas por apresentação extemporânea podem pesar nas contas.

Para empresas do Lucro presumido e Simples Nacional, a multa pode chegar a R$ 500,00 por mês-calendário ou fração. Já para as demais pessoas jurídicas, R$1.500,00.

No entanto, a esses valores será adicionada mais uma alíquota de 3% sobre valor de todas as transações comerciais ou das operações financeiras próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

EFD-REINF o que é e para que serve?

Como essa mudança irá impactar o dia a dia da empresa e do empresário?

 

A EFD-REINF irá estabelecer um novo momento para as empresas.

Isso por que as principais informações a serem transmitidas na declaração são provenientes das áreas contábil e financeira.

Por conta da grande abrangência que o EFD-REINF possuirá até o final da sua implementação, muitas empresas precisarão se adequar e manter as informações contábeis, fiscais e financeiras sempre atualizadas e numa base de tratamento de dados que possibilite um controle efetivo e a automação necessária para uma adequada geração destas informações para transmissão.

É fundamental que se tenha a disposição um suporte técnico, operacional e sistêmico eficiente para atender às demandas cada vez mais recorrentes do fisco.

Temos a expertise de um escritório que há mais de 10 anos vem acompanhando as mudanças da legislação brasileira, dando o suporte necessário para que as empresas desenvolvam todo o seu potencial de crescimento, fazendo o que sabem de melhor.

Para soluções empresariais em serviços contábeis, assessoria financeira, assessoria tributária e  rotinas de departamento pessoal, conte com a RTURBA.